ANO 2021 N.º 2
ISSN 2182-9845
Vítor Borba Shnaiderman
Força normativa dos factos; Constitucionalização do Direito; Direitos da personalidade; Era Digital.
Porque os factos e o Direito estão intimamente conectados, a ordem jurídica foi substancialmente alterada pelas recentes transformações sociais, dentre as quais sobressaem as inovações na ciência e a universalização das redes sociais. No campo do direito civil, domínio vezes estigmatizado como conservador e insensível a tendências legislativas, manifestas mudanças podem ser observadas, especialmente na direção de balizar a autonomia privada – não apenas graças ao labor do legislador ordinário, mas particularmente por conta da atividade da comunidade jurídica. Neste quadro, a constitucionalização da ordem jurídica promoveu a ressignificação dos institutos tradicionais, capitaneando reflexos em diferentes esteios do direito civil, dentre os quais os direitos da personalidade, ora ameaçado pelos traços da Era Digital, e a responsabilidade civil, igualmente convidada a se renovar. Partindo de um desenvolvimento acerca dos reflexos constitucionais na legislação ordinária, que conferiu uma nova diretriz ética ao direito civil, e com recurso a casos concretos recentes, propomo-nos a explorar hipóteses nas quais a dinâmica (da) vida social sinaliza ultrapassar o arcabouço jurídico-normativo, as quais merecem atenção do legislador, do julgador e da doutrina.
1. Introdução
2. A constitucionalização do direito civil
2.1. A funcionalização e os fins éticos do direito civil contemporâneo
3. Direitos da personalidade e a Era Digital
3.1. Direito à imagem: novos desafios e o caso dos influenciadores digitais
3.2. Direito à reserva da vida privada
3.3. Direito à proteção de dados pessoais: o caso do TikTok
4. Novos paradigmas da responsabilidade civil: algumas notas
5. Conclusão
Referências bibliográficas e jurisprudência citada