ANO 2021 N.º 1
ISSN 2182-9845
Suzana Fernandes da Costa / Conceição Soares
Teletrabalho; residência; estabelecimento estável; lei laboral aplicável; parte substancial da atividade.
Com a pandemia causada pela COVID-19, o recurso ao regime de teletrabalho tem sido cada vez mais frequente em Portugal. Muitas vezes a prestação de trabalho é exercida a partir de um segundo país configurando uma situação de teletrabalho internacional. Esta circunstância pode comportar relevantes consequências quer para os trabalhadores, quer para empregadores. Neste artigo propomo-nos analisar o enquadramento fiscal, laboral e em matéria de segurança social da prestação de teletrabalho a partir do estrangeiro e os riscos que podem resultar no recurso a esta forma de trabalho.
1. Introdução
2. Fiscalidade do teletrabalho internacional
2.1. IRS
2.2. IRC
3. Legislação Laboral e teletrabalho internacional
4. O regime de Segurança Social do teletrabalho a partir do estrangeiro
5. Conclusões
Bibliografia