ANO 2021 N.º 1 Volume 24
ISSN 2182-9845
Rute Teixeira Pedro
A pandemia Covid-19 e as crises contratuais
Em março de 2021, completa-se um ano sobre a data da deteção dos primeiros casos positivos do vírus SARS-COV2 em Portugal. No mesmo mês, perfaz-se também um ano sobre a data da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, do estado de pandemia por força da disseminação do novo coronavírus detetado no fim do ano anterior na cidade chinesa de Wuhan.
O contexto pandémico importou, desde logo, e muito especialmente num primeiro momento, perturbações significativas do habitual desenrolar da vida quotidiana, com a quebra ou afetação importante de algumas cadeias regulares de circulação e transmissão de bens e de prestação de serviços.
Fernando Gravato Morais
O Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida nasceu em Setúbal, em 28 de setembro de 1938. Licenciou-se em Direito, no ano de 1960, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde também concluiu o Mestrado e o Doutoramento em Ciências Jurídicas (em 1992). Conheci pessoalmente o Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida quando iniciei as minhas funções de docente, no ano de 1993, ao tempo no Departamento de Direito (atualmente Escola de Direito) da Universidade do Minho, por alturas da organização de um ciclo de conferências sobre Contratos Comerciais. Mais tarde, 5 anos volvidos (1998), “reencontrei” o Professor Doutor Carlos Ferreira de Almeida, como arguente nas minhas provas de Mestrado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / José Carlos Jordão Pinto Dias
Contrato empresariais; Contratos associativos; Art. 90, Lei n. 12.529/2011; Desverticalização dos grupos empresariais; Colaboração; Atos de concentração econômica.
O presente trabalho tem por tarefa analisar aspectos jurídicos dos contratos associativos, categoria jurídica prevista no art. 90 da Lei n. 12.529/2011. As decisões mais recentes do CADE, à luz da Resolução n. 17/2016, fixaram quatro requisitos para que o contrato seja qualificado como associativo, para fins do art. 90 da Lei 12.529/2011, quais sejam, i) as partes sejam concorrentes; ii) duração superior a dois anos; iii) empreendimento comum para exploração de atividade econômica; e iv) compartilhamento de riscos e resultados. O método utilizado foi o dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental. Trata-se ainda de uma investigação multidisciplinar sendo tema relativo ao Direito Contratual, Direito Concorrencial e Direito Econômico.
Inês da Silva Costa
Algoritmo; big data; decisões individuais automatizadas; definição de perfis; aprendizagem automática; proteção de dados.
Na era dos big data, algoritmos inteligentes e opacos tomam decisões suscetíveis de produzir efeitos jurídicos significativos na esfera dos titulares dos dados, partindo de uma identidade ficcionada em função da sua pegada digital. O propósito desta investigação é o de testar a adequação da proteção conferida às pessoas singulares pelo regime jurídico das decisões automatizadas vertido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Suzana Fernandes da Costa / Conceição Soares
Teletrabalho; residência; estabelecimento estável; lei laboral aplicável; parte substancial da atividade.
Com a pandemia causada pela COVID-19, o recurso ao regime de teletrabalho tem sido cada vez mais frequente em Portugal. Muitas vezes a prestação de trabalho é exercida a partir de um segundo país configurando uma situação de teletrabalho internacional. Esta circunstância pode comportar relevantes consequências quer para os trabalhadores, quer para empregadores. Neste artigo propomo-nos analisar o enquadramento fiscal, laboral e em matéria de segurança social da prestação de teletrabalho a partir do estrangeiro e os riscos que podem resultar no recurso a esta forma de trabalho.
José Neves Cruz / Daniela Wilks / Pedro Sousa
Cumprimento das obrigações fiscais; evasão fiscal; autoridade tributária; moralidade fiscal; perceções de justiça fiscal; dever cívico.
O presente trabalho explora as motivações que levam os indivíduos a cumprir voluntariamente as suas obrigações fiscais e a colaborar com a autoridade tributária. Com base na literatura sobre “voluntary tax compliance”, averigua-se se os cidadãos o fazem por motivações cívicas, nomeadamente por sentimentos patrióticos, por satisfação com as instituições políticas, por moralidade fiscal, por perceções de justiça, por altruísmo ou por influência de normas sociais. Em concreto analisa-se o ato voluntário de pedir fatura com inserção do número de identificação fiscal do comprador, o qual contribui para que seja mais fácil o controlo da evasão fiscal por parte da autoridade tributária.
Mª Mercedes Curto Polo
Acceso a medicamentos; derechos de propiedad intelectual; patentes; salud pública; licencias obligatorias.
La Organización Mundial de la Salud, en su actualización de abril de 2020 del Plan estratégico de preparación y respuesta frente a la COVID-19, hizo hincapié en la necesidad de acelerar la investigación, la innovación y el conocimiento compartidos como parte de la estrategia internacional para hacer frente a la pandemia. A este respecto insistió en que la comunidad internacional debe hacer un esfuerzo unificado e internacional para lograr el máximo impacto de la investigación, poniendo de manifiesto algunas iniciativas puestas en marcha por la OMS para posibilitarlo.
Alejandro Hernández López / Irene Merino Calle
Derecho Internacional Privado; Derecho procesal penal; Derecho de la Unión Europea; conflicto de jurisdicción; litispendência; cooperación judicial.
El establecimiento de foros de competencia judicial en el ámbito del Derecho Internacional Privado, para atribuir el conocimiento de una situación privada internacional a los tribunales de uno u otro Estado, encuentra su fundamento en la proximidad por diversos motivos de la situación jurídica con el Estado cuyos tribunales resolverán la disputa. En cambio, en el ámbito penal, la determinación del tribunal competente es un proceso lento y con dificultades, y continúa siendo una competencia exclusiva reservada a los Estados. En este sentido, determinar qué tribunal va a poder conocer de un conflicto internacional va a depender de lo dispuesto en veintisiete sistemas penales diferentes.
David López Jiménez
Acceso; Derecho y tecnología; privacidad; protección de datos; tutela.
Recensión a Cazurro Barahona, Víctor: Antecedentes y fundamentos del Derecho a la protección de datos, J.M. Bosch Editor, Barcelona, 2020, 156 pp. (ISBN 9788412157918)