ANO 2020 N.º 3
ISSN 2182-9845
David Falcão
Serviços públicos essenciais; comunicações eletrónicas; tutela do utente; suspensão do serviço por falta de pagamento; prescrição; caducidade.
No presente estudo dedicamo-nos a uma análise da Lei dos Serviços Públicos Essenciais – Lei n.º 23/96, de 26 de julho - atribuindo um especial enfoque aos mecanismos de tutela do utente de tais serviços. Se é certo que, por um lado, não tem sido doutrinariamente pacífica a qualificação dos contratos de prestação de serviços públicos essenciais enquanto negócios jurídicos de Direito Público ou Privado, por outro, e consequentemente, também não é isenta de discussão a questão sobre onde interpor ação judicial emergente de litígios que oponham o prestador e o utente. Tentaremos, portanto, dar uma resposta a tal questão. Feita uma análise generalista dos referidos mecanismos de tutela do utente centramo-nos, em particular, nas questões relativas à suspensão do serviço por falta de pagamento, estabelecendo um paralelo entre os regimes da Lei dos Serviços Públicos Essenciais e da Lei das Comunicações Eletrónicas. Por fim, abordaremos a questão dos prazos de prescrição e caducidade relativos ao direito ao recebimento do preço do serviço prestado. Neste ponto, em concreto, procuraremos dar uma resposta adequada relativa a que prazo de prescrição recorrer sempre que o serviço seja prestado por uma autarquia local (8 anos ou 6 meses).
1. Introdução
2. Objeto e Âmbito de Aplicação da Lei dos Serviços Públicos Essenciais
3. A Tutela do Utente
4. Suspensão da Prestação do Serviço
5. Prescrição e Caducidade do Direito ao Recebimento do Serviço Prestado
6. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência