ANO 2020 N.º 2
ISSN 2182-9845
Cristina Dias
Dívidas dos cônjuges; responsabilidade por dívidas; compensações pelo pagamento de dívidas.
Procuraremos apresentar uma breve análise do regime da responsabilidade por dívidas no decurso do casamento e respetivas compensações. As compensações pelo pagamento de dívidas do casal são diferidas para o momento da liquidação e partilha da comunhão. Daqui resultará a eventual existência de compensações irrisórias, não salvaguardando o equilíbrio visado entre os diferentes patrimónios existentes nos regimes de comunhão. Tal problema poderá ser contornado se se admitir atualizações dos valores em causa, não restringindo as compensações devidas no momento da liquidação e partilha da comunhão ao seu valor meramente nominal à data do facto que lhes deu origem.
1. Introdução
2. Responsabilidade por dívidas
2.1. Quem responde pelas dívidas
a) Responsabilidade de ambos os cônjuges
b) Responsabilidade do cônjuge que contraiu a dívida
2.2. Que bens respondem pelas dívidas?
a) Dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges
b) Dívidas da responsabilidade do cônjuge que as contraiu
3. Das compensações
Bibliografia citada
Jurisprudência citada