ANO 2020 N.º 2
ISSN 2182-9845
Anabela Susana de Sousa Gonçalves
Autonomia da vontade; acordo de escolha de lei; pacto de jurisdição; Regulamento Europeu sobre Regime de Bens; regime de bens; Direito Internacional Privado.
O Regulamento n.º 2016/1103 do Conselho, de 24 de junho de 2016, que implementa a cooperação reforçada no domínio da competência, da lei aplicável, do reconhecimento e da execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais (Regulamento Europeu sobre Regimes Matrimoniais) tem como um dos seus princípios estruturantes o princípio da autonomia da vontade, quer na vertente conflitual, quer na vertente da competência internacional. Será a concretização deste princípio nas referidas duas vertentes no regime jurídico do Regulamento Europeu sobre Regimes Matrimoniais o alvo deste estudo.
1. O Regulamento Europeu sobre Regimes Matrimoniais
2. O princípio da autonomia da vontade
2.1. O princípio da autonomia da vontade no âmbito dos conflitos de leis;
a) Vantagens associadas aos acordos de eleição de lei
b) A escolha de lei no Regulamento Europeu sobre o Regimes Matrimoniais
2.2. O princípio da autonomia da vontade no âmbito do conflito de jurisdições
a) Vantagens associadas aos pactos de jurisdição
b) Os pactos de jurisdição no Regulamento sobre Regimes Matrimoniais
3. Conclusão
Bibliografia