ANO 2020 N.º 2

ISSN 2182-9845

“Lar, doce lar”: Os contratos sobre a habitação familiar Algumas particularidades de regime

Maria Raquel Guimarães

Palavras-chave

Arrendamento; compra e venda; família; habitação; casa de morada da família; residência.

Resumo

O lugar da residência habitual da pessoa e da sua família está longe de ser juridicamente irrelevante, conferindo-lhe a lei, directa e indirectamente, relevância jurídica em domínios diversificados. Constituindo o direito à habitação um direito fundamental, de natureza social, compreende-se o especial cuidado reservado pelo legislador na protecção da habitação familiar e a tensão que essa protecção acaba por impor na regulação das relações jurídico-privadas, afectando direitos de terceiros que a possam pôr em causa ou até a liberdade contratual dos próprios membros da família que partilham uma habitação. Este texto versa sobre algumas particularidades do regime dos contratos que têm por objecto a residência familiar, em especial do contrato de compra e venda e do arrendamento habitacional.

Sumário

1. Introdução
2. Relevância (civil) do lugar de residência ou de habitação
3. Particularidades dos regimes dos contratos sobre a habitação familiar
4. Habitação familiar própria
4.1. Negócios sobre a casa de morada da família
4.2. Constituição judicial da relação de arrendamento da casa de morada de família em caso de divórcio ou de separação de pessoas e bens, ou em caso de extinção da união de facto
5. Habitação familiar arrendada
5.1. Comunicabilidade do direito do arrendatário ao seu cônjuge
5.2. Transmissão e concentração da posição de arrendatário em caso de divórcio ou de separação de pessoas e bens, ou em caso de extinção da união de facto
5.3. Cessação do contrato de arrendamento habitacional e subarrendamento
5.4. Transmissão por morte da posição do arrendatário
6. Denúncia (e oposição à renovação) do contrato de arrendamento para habitação do senhorio e descendentes em primeiro grau
7. Reflexões conclusivas
Bibliografia