ANO 2020 N.º 1

ISSN 2182-9845

As decisões judiciais e suas razões: um estudo das decisões do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre o crime de escravidão contemporânea

Isabele Bandeira de Moraes D’Angelo, Pablo Ricardo de Lima Falcão

Palavras-chave

Escravidão contemporânea; Decisões judiciais; Absolvição; Supremo tribunal federal brasileiro.

Resumo

Em maio de 2018 comemorou-se, no dia 13, 130 anos da abolição da escravidão no Brasil. Todavia, será que realmente a exploração dessa mão de obra deixou de ser praticada em nosso País? Pesquisas têm apontado na direção de que a prática da escravidão contemporânea ainda é ampla e seus números avassaladores. As vítimas são condenadas a venderem, de forma precária, sua força de trabalho para sobreviver. Outro dado assombra os juristas: a ausência das condenações. Assim, o presente artigo surgiu dos esforços conjuntos de dois grupos de pesquisa, da Universidade de Pernambuco, Campus Arcoverde, que passaram a indagar: Quais as razões das ausências das condenações por tal crime? Seriam estas razões jurídicas? Realmente (IN) existe tal crime no Brasil? Em resposta, foram analisadas 8 (oito) decisões do STF, no lapso de 6 (seis) anos, no período de 2010 a 2016. Os dados foram analisados em duas linhas de abordagem: a) crítico/dogmática, centrada no na dogmática jurídica do trabalho à luz da Teoria Social Crítica e b) metadogmática, centrada na abordagem linguística do fenômeno jurídico decisório. À luz da primeira, o estudo faz uma abordagem critico/prospectiva do fenômeno a partir da Sociologia, Antropologia e História do Trabalho; enquanto à luz da abordagem retórica como metódica desestruturante, tal ferramenta analítica descreveu barreiras culturais às condenações denunciando que o uso do da expressão “trabalho análogo ao de escravo” encontra dificuldades para significar o crime abordado (Século XXI) sem relacionar às mesmas com características da exploração abusiva clássica (Século XIX).