ANO 2020 N.º 1
ISSN 2182-9845
Jessica Rodrigues Ferreira
Contrato de arrendamento; arrendatário; senhorio; denúncia; oposição à renovação.
O presente estudo versa sobre as principais alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, ao regime jurídico aplicável ao contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais, mormente no que diz respeito à sua duração e possibilidades de denúncia e oposição à renovação quer pelo arrendatário, quer pelo senhorio.
1. Introdução
2. Análise das principais alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, aos regimes da denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento urbano para fins não habitacionais
2.1.1. Dos prazos mínimo e máximo de duração do contrato
2.1.2. Da denúncia do contrato de arrendamento não habitacional com prazo certo pelo arrendatário
2.1.3. Da oposição à renovação
2.1.4. Da denúncia do contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais de duração indeterminada
a) Denúncia pelo arrendatário
b) Denúncia pelo senhorio
3. Aplicação da lei no tempo
4. Conclusão
Bibliografia
Lista de jurisprudência citada