ANO 2020 N.º 1

ISSN 2182-9845

A falta de carácter distintivo da marca e a proteção contra práticas comerciais desleais: a partir do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo à marca das “três riscas”

Ana Clara Azevedo de Amorim

Palavras-chave

Marca; declaração de nulidade; práticas comerciais desleais; confusão; concorrentes; consumidores.

Resumo

A falta de carácter distintivo constitui motivo absoluto de recusa do registo de marcas, de acordo com a Diretiva (UE) 2015/2436 e o Regulamento (UE) 2017/1001. A proteção contra práticas comerciais desleais pode ser configurada como um mecanismo complementar de garantia dos titulares das marcas, nomeadamente nos casos de confusão criada pela ausência de diferenciação dos produtos. O regime jurídico consagrado na Diretiva 2005/29/CE acautela os interesses económicos dos consumidores, proibindo comportamentos que traduzem frequentemente também uma lesão dos concorrentes.

Sumário

1. Introdução
2. O carácter distintivo da marca
2.1. Motivos absolutos de recusa do registo
2.2. Aquisição através do uso
3. A proteção contra práticas comerciais desleais
3.1. Âmbito de aplicação
3.2. Cláusula geral
3.2.1. Critérios normativos
3.2.2. Cláusula de relevância
a) Distorção substancial do comportamento económico
b) Consumidor médio como parâmetro de aferição
3.3. Ações enganosas por confusão
4. A relação entre marca e práticas comerciais desleais
5. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia