ANO 2018 N.º 3

ISSN 2182-9845

Função distintiva da marca: alargamento ou redução do seu significado

Salomão António Muressama Viagem

Palavras-chave

Função; distintiva; marca; alargamento; redução; significado.

Resumo

Uma das incontornáveis matérias do Direito de Marcas é a relativa às “funções das marcas”, estudadas quer na perspetiva socioeconómica quer na perspetiva jurídica. Embora o tema não seja atual, para Moçambique, país emergente no domínio da Propriedade Industrial e naturalmente no Direito de Marcas, ainda se afigura necessário o seu estudo. Aqui, serão objecto de análise, apenas, as funções jurídicas, sobre as quais há muito que se tem discutido; tendo até aqui sido identificadas três principais funções, a saber: função distintiva, função de garantia ou de qualidade e função atrativa ou de publicidade. De entre estas funções a que tem reunido consensos entre os tratadistas da matéria, é a função distintiva. Todavia, mesmo em relação a esta função “distintiva”, os autores divergem no entendimento sobre o seu significado, facto que origina duas orientações doutrinárias e legais a saber: a redutora do significado da função distintiva e a alargadora ou dualista. Tendo em conta a doutrina e a lei europeia em matéria de marcas e pontuais normas do Código da Propriedade Industrial de Moçambique (uma vez escassa a doutrina moçambicana sobre marcas) curaremos de examinar as duas orientações para aferir qual se mostra mais próxima da atual realidade das marcas.

Sumário

1. Generalidades sobre as funções das marcas
1.1. Função distintiva
1.2. Função de garantia ou de qualidade
1.3. Função atrativa ou de publicidade
2. Indústria versus comércio: uma nova correlação de forças com a marca como protagonista
3. Alargamento ou redução do significado da função distintiva?
Bibliografia