ANO 2018 N.º 2
ISSN 2182-9845
Maria Jerónimo
Mediação pré-processual obrigatória; constitucionalidade; direito de acesso aos tribunais; tutela jurisdicional efetiva; pressuposto processual; garantias; due process; descongestionamento processual; voluntariedade
A mediação pré-processual obrigatória suscita vários problemas jurídicos, nomeadamente quando posta em confronto com o direito fundamental de acesso aos tribunais. Com efeito, alguns ordenamentos jurídicos elevaram-na a pressuposto processual, exigindo às partes o recurso a este meio de resolução alternativa de litígios antes da instauração da devida ação judicial. O principal problema surge se considerarmos que ela pode afastar a possibilidade de os cidadãos recorrerem aos tribunais como forma de solucionar os seus problemas, o que consubstanciaria uma inconstitucionalidade. É, então, necessário ponderar se um tal sistema se adequa às exigências constitucionais de acesso à justiça.
1. Introdução
2. Enquadramento da questão
3. O Direito de acesso aos Tribunais e a garantia de tutela jurisdicional efetiva
4. Compatibilidade da mediação pré-processual obrigatória com o direito de acesso aos Tribunais e a garantia de tutela jurisdicional efetiva
4.1. A posição da doutrina portuguesa
4.2. Análise de Direitos estrangeiros
4.3. Posição adotada
5. Conclusão
Bibliografia