ANO 2018 N.º 1

ISSN 2182-9845

Trabalhadores independentes: estudo das implicações do conceito de entidade contratante no pagamento de contribuições à segurança social

Joana Nogueira Gomes Carvalho Campos

Palavras-chave

trabalhadores independentes; entidade contratante; base de incidência; taxa contributiva

Resumo

O regime dos trabalhadores independentes sofreu alterações marcantes com o novo código contributivo, entre elas, a previsão de um regime único alargado que inclui a proteção dos trabalhadores na eventualidade de doença, a convergência com a tributação dos rendimentos da base de incidência da taxa contributiva, na procura de uma maior aproximação desta às remunerações reais dos trabalhadores independentes e a “partilha” dos encargos sociais entre os trabalhadores independentes prestadores de serviços e as entidades adquirentes dos mesmos, nos casos de forte concentração de aquisição de serviços por parte destas.

No que concerne às entidades contratantes, a sua obrigação contributiva constitui-se no momento em que a Instituição de Segurança Social apura oficiosamente o valor dos serviços que lhe foram prestados por trabalhadores independentes, iguais ou superiores a 80% do total da atividade de cada trabalhador independente e traduz-se no pagamento das contribuições devidas.

Este regime tem um efeito claramente pernicioso, uma vez que o trabalhador independente só declara o valor total dos seus rendimentos no ano seguinte, logo só depois de apurado oficiosamente o valor total através do cruzamento de informações com a autoridade tributária é que a entidade contratante é notificada de que o trabalhador independente prestou 80% ou mais do valor do seu rendimento total àquela entidade contratante.

Na nossa ótica, a solução passaria por aprofundar a legislação, os mecanismos e as competências da ação inspetiva, quer da inspeção do ACT, quer da segurança social promovendo uma interconexão mais estreita entre estes dois organismos e a AT, no sentido não só de aumentar a fiscalização, mas de a tornar mais eficiente e célere.

A par deste reforço, a conceção de um novo regime dos trabalhadores independentes mais próximo do regime dos trabalhadores por conta de outrem e o investimento na promoção de relações de trabalho estável, ou seja, criação na mentalidade e prática empresarial portuguesa de benefícios concedidos a entidades empregadoras que promovam as relações de trabalho com estabilidade e condições de proteção social dos seus trabalhadores.

Sumário

1. Nota introdutória.
2. Análise do regime jurídico dos trabalhadores independentes.
3. Estudo do conceito de entidade contratante.
4. Implicações do conceito de entidade contratante no pagamento de contribuições.
5. Análise crítica ao regime jurídico.
6. Conclusão.
Referências bibliográficas