ANO 2017 N.º 2
ISSN 2182-9845
Renato Lovato Neto / Lourival Oliveira
Intervenções do Estado; Limitações da atuação do Estado brasileiro; Constituição econômica brasileira; Valorização do trabalho humano.
Duas das principais formas de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica consistem no exercício do poder regulador e no fomento, que devem ser pautados pelos princípios que se encontram no artigo 170.º da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial, os princípios da valorização do trabalho humano e do pleno emprego. Em determinadas situações, o Estado transfere para a iniciativa privada obrigações que, na realidade, são constitucionalmente previstas como prioritariamente suas, dificultando a efetivação destes princípios. O Estado também atua no setor privado como agente econômico direto, por meio do financiamento de grandes conglomerados empresariais, e isso deve ser ponderado com os benefícios sociais do investimento público. O artigo busca critérios no conceito das formas de intervenção e na análise de alguns casos concretos de atuação na ordem econômica para a verificação da consistência constitucional destas práticas diante dos princípios que a configuram.
1. Introdução
2. As formas de intervenção econômica do Estado brasileiro em geral
3. A intervenção regulatória do Estado na economia e seus efeitos nas relações de trabalho
4. Os princípios da Constituição econômica brasileira
4.1. A valorização do trabalho humano como princípio-fim de toda a intervenção do Estado brasileiro na economia
4.2. O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade nas intervenções na economia
5. Três casos de intervenções do Estado brasileiro na Economia e a valorização do trabalho humano
5.1. A contratação de pessoas portadores de deficiência como função social da empresa
5.2. Os aprendizes
5.3. As intervenções por meio do BNDES
6. Conclusão
Bibliografia