ANO 2017 N.º 1
ISSN 2182-9845
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / José Carlos Jordão Pinto Dias
Contratos empresariais; Factoring; Convenção de Ottawa da UNIDROIT de 1988; Projeto de Código Comercial; Riscos contratuais; Negócio jurídico aleatório
O presente trabalho expõe aspectos do contrato de faturização (factoring) no Brasil. Para tanto, fez-se uso de pesquisa bibliográfica e documental, valendo-se do método dedutivo. O contrato de factoring possui considerável relevância para as sociedades empresárias e para a economia em geral, devendo as partes contratantes ter pleno discernimento do significado e conteúdo das cláusulas pactuadas. Nesse sentido, o estudo trata da característica essencial do contrato no Brasil, qual seja, o faturizador não possui direito de regresso em face do faturizado, em caso de inadimplemento por parte do devedor deste. Discute-se ainda se o factoring é contrato empresarial, bem como sobre a possibilidade de cessão de créditos provenientes de vendas a consumidores, sobre a exclusividade do faturizado em relação ao faturizador, e sobre a responsabilidade do faturizado em caso de não pagamento dos créditos pelo devedor. Além disso, faz-se breve análise da Convenção de Ottawa da UNIDROIT de 1988, bem como das legislações portuguesa, argentina e mexicana, para, ao final, tratar dos dois Projetos de Código Comercial Brasileiro em tramitação, que pretendem regulamentar a matéria, de modo a observar quais as influências recebidas por estes projetos. Ao final, serão apresentadas conclusões sobre o estudo.
1. Introdução
2. Factoring: conceito e importância
3. Ausência de regulamentação do factoring no Brasil
4. Característica essencial do contrato de factoring no Brasil
5. Aspectos controversos do contrato
5.1. O factoring é contrato empresarial?
5.2. A faturizadora deve ser instituição financeira?
5.3. Cessão de créditos provenientes de vendas a consumidores
5.4. Factoring sobre duplicatas. Interpretação do art. 25 da Lei n. 5.474/68
5.5. A exclusividade do faturizado em relação ao faturizador
5.6. Responsabilidade do faturizado em caso de não pagamento dos créditos pelo devedor
5.7. Endosso de títulos ao faturizador: especificidades
6. Características do factoring internacional na Convenção de Ottawa da UNIDROIT
7. Legislação de alguns países que já positivaram o contrato de factoring
7.1. Portugal
7.2. Argentina
7.3. México
8. O factoring nos Projetos de Código Comercial em tramitação no Brasil
9. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência