ANO 2016 N.º 3
ISSN 2182-9845
Luca Nogler /António Monteiro Fernandes (tradutor)
Contrato de trabalho; organização do trabalho; subordinação; poderes do empregador.
Tomando o pós-fordismo como ponto de partida, o autor sustenta que aquilo de que trata o contrato de trabalho é a colaboração hetero-organizada do trabalhador. Por conseguinte, o trabalhador tem não só a obrigação de desempenhar a sua função, mas também a de a tornar organizável pelo empregador. Sendo o trabalhador ao mesmo tempo parte de uma relação individual com o empregador e membro de um sindicato, ele é necessariamente parte de uma terceira dimensão que o liga aos outors trabalhadores ao serviço do mesmo empregador. Esta terceira dimensão não afecta o empregador mas apenas os trabalhadores que fazem parte da sua organização.
1. A teoria do contrato de trabalho como “contrato de organização”.
2. O contributo de Luigi Mengoni.
3. Repensar as obrigações do trabalhador. Adaptabilidade da teoria ao pós-fordismo.
4. Síntese da nova perspectiva reconstrutiva.
5. Descobrir a terceira dimensão e libertar-se de um falso problema.
Bibliografia