ANO 2016 N.º 3
ISSN 2182-9845
Joana Azeredo
empresas em relação de domínio ou de grupo; contratação pública; princípio da concorrência; exclusão de propostas; presunção inilidível; indícios de concertação.
A proliferação de grupos económicos, de maior ou menor dimensão, sob as mais variadas formas, é um fenómeno que, não sendo recente, vai paulatinamente levantando um infindável número de questões jurídicas. A empresa é agora uma estrutura em bloco e não uma coisa isolada, autosubsistente.
Este estudo procura debruçar-se sobre a temática inerente ao facto de duas ou mais empresas que se encontram numa relação de domínio ou de grupo poderem participar num mesmo procedimento adjudicatório, sem que tal possa colocar em causa um dos princípios basilares da contratação pública: o princípio da concorrência, questão que não tem obtido, por parte dos tribunais, uma resposta unívoca.
1. Introdução
2. Das relações de domínio ou de grupo entre as empresas
3. A “empresa” e os “concorrentes”
4. O acórdão Assitur
5. Os princípios de contratação pública
5.1. O princípio da concorrência
5.2. O princípio da igualdade
6. A proposta de exclusão
7. Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência