ANO 2016 N.º 2

ISSN 2182-9845

Direito de Integridade e Genuinidade das Obras de Arquitectura

Maria Victória Rocha

Palavras-chave

Direito de integridade e genuinidade; modificações; obra de arquitectura.

Resumo

O disposto no art. 60º do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos permite que se façam modificações na obra arquitectónica sem o consentimento do arquitecto. A consulta ao arquitecto não é obrigatória e apenas é necessária para que as modificações sejam legais, não dando estas lugar a indemnização, mesmo que o arquitecto não concorde com elas. Quando as modificações se fazem contra a vontade do arquitecto, consultado para o efeito, a única coisa que pode acontecer é que este renuncie à autoria, hipótese em que quem fez as alterações não autorizadas não poderá invocar o nome do autor, sob pena de cometer um ilícito e ter que ressarcir o arquitecto. Não nos parece que esta seja a melhor forma de proteger os direitos de integridade e genuinidade dos arquitectos, sendo preferíveis outras soluções mais protectoras.

Sumário

1. A obra de arquitectura enquanto obra complexa
2. O direito moral de integridade e de genuinidade da obra (art. 56º n.º 1 CDADC)
3. Restrições no âmbito da obra de arquitectura resultantes da tensão entre os interesses do arquitecto e do proprietário do suporte (art. 60º CDADC)
4. Soluções alternativas mais aceitáveis
5. A questão da destruição da obra de arquitectura enquanto edifício
6. Conclusões
Bibliografia