ANO 2016 N.º 2
ISSN 2182-9845
Vanessa Louro
contrato de seguro; dever de informação pré-contratual; responsabilidade por informações; declaração inicial do risco; omissões ou inexactidões dolosas; omissões ou inexactidões negligentes.
O Decreto-lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, aprovou o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, entrando este em vigor no nosso Ordenamento Jurídico no dia 1 de Janeiro de 2009 e aplicando-se a todos os contratos de seguro celebrados a partir dessa data. Este novo regime jurídico consolidou as normas vigentes respeitantes ao contrato de seguro, procedeu a certas modificações e esclareceu determinadas dúvidas existentes relativamente às soluções consagradas. Este trabalho pretende averiguar quais as modificações introduzidas por este diploma no que respeita à Declaração Inicial do Risco, dever de informação pré-contratual que recai sobre o Tomador do Seguro/Segurado, face ao regime anterior, contemplado no artigo 429.º do Código Comercial. Pretendemos investigar não só a mudança operada em termos legislativos e teóricos, mas também aquela que se deu a nível prático e, nesse aspecto, propomo-nos a analisar alguns acórdãos dos nossos Tribunais Superiores relativos a esta matéria.
1. Introdução. Fundamentos, Natureza e Conteúdo da Declaração Inicial do Risco
1.1. Dos fundamentos e da natureza da declaração inicial do risco
a) A assimetria informativa
b) Da natureza jurídica da declaração – princípio da boa-fé e tutela da confiança
1.2. Do conteúdo da declaração inicial do risco
2. Regime Jurídico da Declaração Inicial do Risco. Alterações introduzidas pelo DL 72/2008, de 16 de Abril
2.1. Art. 24.º do RJCS – “Declaração Inicial do Risco”
a) Número 1 e 2 – Da consagração da obrigação de declarar o risco e do caracter acessório do questionário
b) Número 3 – Limites à possibilidade de arguição por parte do Segurador do incumprimento do Tomador do seguro/Segurado
c) Número 4 – Do dever de esclarecimento que impende sobre o Segurador
2.2. Art. 25.º do RJCS – “Omissões e inexactidões dolosas”
a) Número 1 e 2 – Do dolo e da consagração de um regime de anulabilidade específico
b) Número 3 – Da não cobertura do sinistro e da remissão para as regras gerais da anulabilidade
c) Número 4 e 5 – Do direito do Segurador ao prémio
2.3. Art. 26.º do RJCS – “Omissões e inexactidões negligentes”
a) Número 1, 2 e 3 – Das possibilidades de alteração e cessação do contrato
b) Número 4 – Ocorrência de sinistro: da necessidade de verificação do nexo causal entre as informações inexactamente declaradas e o sinistro ocorrido
3. Análise da Jurisprudência Recente dos Tribunais Superiores
a) Da relevância do questionário no cumprimento do dever de declaração do risco
b) Conteúdo da obrigação de declarar – circunstâncias conhecidas pelo Tomador do seguro/Segurado
c) Da relevância do nexo de causalidade entre as informações omitidas e o sinistro ocorrido
d) “Circunstâncias presumidamente conhecidas do Segurador” – Aplicação do regime do n.º3 do art. 24.º?
e) Da alegação e prova do incumprimento do Tomador do seguro/ Segurado
4. Considerações Finais
Bibliografia
Jurisprudência