ANO 2016 N.º 2

ISSN 2182-9845

A realização de operações de pagamento não autorizadas e a tutela do utilizador de serviços de pagamento em face do Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica

Patrícia Guerra

Palavras-chave

contrato quadro; instrumento de pagamento; prestador de serviços de pagamento; utilizador de serviços de pagamento; operação de pagamento não autorizada; responsabilidade.

Resumo

O presente estudo destina-se a analisar a tutela conferida pelo Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica ao utilizador de serviços de pagamento em caso de utilização não autorizada de instrumento de pagamento.

Trata-se de matéria com bastante atualidade. Os tribunais nacionais têm sido confrontados com situações de operações de pagamento não autorizadas, sobretudo através de meios digitais (em particular, homebanking).

A interpretação daquele regime jurídico é complexa e suscita desafios. As dificuldades incrementam-se em virtude de ainda não existir abundante doutrina e jurisprudência sobre o tema.

De iure constituto, consideramos que, existindo utilização não autorizada de instrumento de pagamento, o utilizador deve, em regra, ser imediata e provisoriamente reembolsado das perdas sofridas. Após analisar as circunstâncias em que ocorreu a operação não autorizada, o prestador de serviços de pagamento deve manter (ou não) o ressarcimento efetuado, nas condições previstas no artigo 72.º do referido regime, que tem subjacente o grau de culpa do utilizador. Na nossa perspetiva, trata-se de um regime de responsabilidade delineado em função de quem obtém mais benefícios pela utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos.

Sumário

1. Colocação do problema
2. A realização de operações de pagamento
2.1. O conceito de operação de pagamento previsto no RJSPME
2.2. Operações de pagamento de caráter isolado. Deveres de informação
2.3. Operações de pagamento abrangidas por um contrato quadro
2.3.1. A noção de contrato quadro
2.3.2. Regime e principais efeitos jurídicos do contrato quadro
2.4. A exigência de consentimento
3. A tutela do utilizador de serviços de pagamento em caso de operação de pagamento não autorizada
3.1. A repartição de responsabilidades em face do RJSPME
3.2. Artigo 61.º da PSD1 vs. artigo 74.º da PSD2. Principais diferenças de regime
3.3. A posição da jurisprudência nacional
4. Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência