ANO 2015 N.º 2
ISSN 2182-9845
Renato Lovato Neto
Causalidade alternativa; Responsabilidade civil solidária; Responsabilidade por quota de mercado; Responsabilidade parcial
A doutrina da causalidade alternativa, de origem alemã e austríaca, pretende assegurar a reparação quando alguém sofre um dano e este tem a sua verdadeira causa desconhecida. Isso pode ocorrer porque o fator potencialmente lesivo advém de uma coletividade determinada de pessoas, mas não se sabe qual dos agentes o fez, ou há um conjunto de fatos similares desferidos ao mesmo tempo ou ainda uma multiplicidade de potenciais causas, incluindo fatos da natureza, onde todas apresentam potência para causar a lesão verificada, mas não é possível estabelecer qual deles a foi. Portanto, a causalidade alternativa tem o seu campo de aplicação delimitado às hipóteses em que se verifica o desconhecimento da autoria da conduta lesiva dentro de um grupo determinado de pessoas, onde com certeza um dos sujeitos causou o prejuízo, mas não se sabe quem. Também será no caso de impossibilidade do estabelecimento do nexo causal entre dois ou mais possíveis autores ou fatores da natureza, identificados ou não, ou em casos de market share liability. A responsabilidade civil pelo funcionamento anormal de serviços de competência da Administração Pública soluciona o problema da incerteza quanto ao nexo causal na pluralidade de potenciais causas nas relações de subordinação de seus agentes. A causalidade alternativa pretende resolver a incerteza do nexo causal na multiplicidade de potenciais causas. O trabalho discute a adequação das soluções possíveis, quais sejam, a responsabilidade parcial ou a responsabilidade solidária.
Introdução
2 Nexo causal no direito brasileiro e português
3 Causalidade alternativa no BGB e no ABGB
4 Causalidade alternativa em projetos de unificação do direito civil na Europa
5 Market share liability (responsabilidade por quota de mercado)
6 Aplicabilidade da causalidade alternativa no direito português
6.1. A falta anônima e a falta coletiva
6.1.1. O art. 7.º, n.º 3, da Lei n.º 67/2007 e a causalidade alternativa
6.2. Aplicações da causalidade alternativa pelos Tribunais portugueses
6.2.1. O Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, n.º 293/13.3TBCDN.C1, de 05/05/2015
6.2.2. O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 154/10.8TBCDR.S1, de 19/05/2015
7. Responsabilidade de grupos no Superior Tribunal de Justiça do Brasil
7.1. O Acórdão no REsp n.º 57.163-4/RS de 11/12/1995
7.2. O Ac. no REsp n.° 26.975/RS, de 20/05/2003
7.3. O Ac. no REsp 68.682/RJ, de 29/03/1999
8. Hipóteses de aplicação da causalidade alternativa
Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência