ANO 2015 N.º 1
ISSN 2182-9845
Paulo de Tarso Domingues
Secretário; sociedade por quotas; sociedade anónima; assembleia geral
Neste artigo são analisados os dois tipos de secretário que as sociedades por quotas e anónimas podem adotar, de acordo com a lei portuguesa.
1. Os dois tipos de secretário previstos na lei para as sociedades comerciais.
2. O secretário da mesa da assembleia geral.
3. O secretário da sociedade.
3.1. Razões justificativas para a introdução da figura no ordenamento jurídico português.
3.2. O secretário da sociedade nas SQ.
3.3. Natureza e enquadramento jurídicos.
3.4. Caráter obrigatório/facultativo da figura.
3.5. Indicação de um titular e de um suplente; os impedimentos para o exercício do cargo.
3.6. Designação.
3.7. Requisitos e limitações para o exercício do cargo.
3.8. Competências.
3.8.1. Competências legais.
a) Competências de secretariado.
b) Competências notariais.
c) Competências de informação.
d) Competências quanto ao registo de atos societários.
3.8.2. Competências estatutárias. Limites.
3.9. Período de duração das funções do secretário. Possibilidade de renovação do exercício do cargo.
3.10. Sujeição a registo do exercício do cargo de secretário.
3.11. A responsabilidade por atos ilícitos.
Bibliografia