ANO 2015 N.º 1

ISSN 2182-9845

O segredo profissional e o regime das buscas e apreensões em escritório de advogado. A problemática do advogado in-house

Tânia Vanessa Nunes Cardoso

Palavras-chave

Segredo; Advogado in-house; buscas; apreensões; NRJC; AdC

Resumo

Os advogados como administradores da justiça estão sujeitos a deveres específicos, como seja o segredo profissional. Este deve ser sempre salvaguardado tendo em conta o interesse público da profissão.
O conceito de segredo, as suas implicações e consequências em caso de violação do mesmo são temas que não podem ser menosprezados, embora neste artigo assumam um papel secundário – mas não irrelevante - uma vez que, o objeto central do mesmo é a análise das assimetrias do regime aplicável às buscas e apreensões em escritórios de advogados in-house, no âmbito específico do Direito da Concorrência, consoante as diligências levadas a cabo pela Autoridade da Concorrência (AdC) tenham por base a Lei da Concorrência ou o Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Estas diferenças são ilustradas sempre tendo por base o binómio legislação/jurisprudência, quer comunitária, quer nacional.

Sumário

Introdução
1. O conceito, regime e manifestações do segredo profissional
2. O regime das buscas e apreensões nos escritórios de advogados 
2.1. A especificidade dos advogados in-house
2.2. O caso português
3. A violação do segredo profissional
4. Nuances do segredo profissional
Conclusão
Bibliografia