ANO 2015 N.º 1
ISSN 2182-9845
Helena Mota
União Europeia; Direito Internacional Privado; Direitos dos Conflitos; relações familiares internacionais; sucessões internacionais; autonomia conflitual
No domínio das relações internacionais pessoais, em especial das relações de família e de sucessão por morte, foi sempre difícil criar direito uniforme quer material quer conflitual. Nos últimos dez anos esta dificuldade foi sendo progressivamente ultrapassada com a publicação de vários regulamentos comunitários que criam Direito de Conflitos uniforme para os Estados-Membros da União Europeia. Como esperado, esta não tem sido tarefa fácil para o legislador comunitário que nem sempre alcançou o suficiente consenso em matérias como o divórcio, as relações patrimoniais entre os casais ou a validade do casamento. Outras matérias deveriam ter sido tratadas de forma mais harmoniosa e articulada. Há questões que permanecem ao lado destas iniciativas de uniformização do Direito Internacional Privado da família e das sucessões. Neste trabalho pretendemos fazer um ponto da situação e tentar antever o desenvolvimento futuro desta tendência de comunitarização das relações familiares e sucessórias internacionais.
1. Introdução. A intervenção da União Europeia no Direito Internacional Privado da família e das sucessões através dos regulamentos comunitários.
2. Os traços comuns das soluções de Direito Comunitário que regulam os conflitos de leis nas relações familiares e sucessórias internacionais.
3. Dificuldade (e necessidade) de harmonização dos vários regulamentos comunitários no âmbito do Direito Internacional Privado da família e das sucessões. Alguns exemplos.
4. Omissões e lacunas na regulação comunitária das relações familiares e sucessórias internacionais.
Bibliografia citada