ANO 2015 N.º 1
ISSN 2182-9845
Isa António
Concorrência; Mercado da Saúde; Entidade Reguladora da Saúde; Directivas Comunitárias; Competências; Consequências Jurídicas
O presente estudo versa sobre o estatuto, bem como, o concreto papel e relevância da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) enquanto entidade interventora na livre e leal concorrência no âmbito do mercado da saúde.
Abordamos, por isso, as suas competências numa perspectiva não apenas genérica, mas particularmente com enfoque sobre as suas competências e desideratos no que à concorrência respeita, tendo por horizonte a melhoria de qualidade de prestação de serviços de saúde.
A qualidade de bens e de serviços ao melhor preço possível na óptica do consumidor e utente, é o cerne de todo o regime jurídico europeu sobre concorrência e no mercado da saúde ainda faz mais sentido que assim seja.
Problematizamos sobre o enorme desafio que a directiva sobre prestação de serviços de saúde transfronteiriços irá constituir para a “boa” concorrência na saúde e sobre o papel da Entidade Reguladora da Saúde na prossecução dessa missão.
Abordamos a personalidade e a natureza jurídicas da ERS como forma de explicar a sua necessária submissão ao Direito Europeu e, por conseguinte, à nova directiva comunitária da iniciativa Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certas regras que regem as acções de indemnização no âmbito do direito nacional por infracções às disposições do direito da concorrência dos Estados-Membros e da União Europeia, ainda em sede de proposta.
Terminamos com uma reflexão acerca das consequências/sanções eventualmente aplicáveis ao Estado Português e/ou à ERS por virtude das suas acções ou omissões no cumprimento cabal daquela directiva.
0. Nota prévia
1. O “New Public Management” e a Emergência do “Estado Regulador” no seio do complexo “Mercado da Saúde”: manta de retalhos organizacional. A nova Lei de Gestão Hospitalar
1.1. O Princípio de separação entre o Estado-Financiador e o Estado-Prestador. Noção Funcional de “service public”
2. A Entidade Reguladora da Saúde. Caracterização Jurídica
2.1. Sua vocação constitucional. Missão e Desideratos
2.2. Competências e Poderes Específicos. Tipologias
2.2.1. Em particular, a salvaguarda da livre e leal concorrência no “sector/mercado da saúde”. Poderes de Actuação
2.3. Coordenação com a Autoridade da Concorrência (AdC). Breve Problematização.
3. O Mercado da Saúde.
4. Vinculação Jurídica da ERS ao Direito Europeu Concorrencial
5. Breve Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência
Legislação