ANO 2014 N.º 3
ISSN 2182-9845
Fábio Ulhoa Coelho
Direito da concorrência, Lei antitruste brasileira, Punição por práticas anticompetitivas, Cartel
A lei brasileira confere à autoridade antitruste poderes para punir as práticas anticoncorrenciais com a determinação de venda de ativos ou empresas, sanção conhecida como “desinvestimento”. A aplicação desta pena, contudo, deve ser feita com atenção aos princípios do Estado Democrático de Direito e ao imperativo da proporcionalidade. Além disso, não pode implicar desrespeito ao direito constitucional de liberdade de iniciativa.
1. Introdução
2. Ensaio de uma teoria da sanção por infração à ordem econômica
3. Incompatibilidade da sanção “por ser” com o Estado Democrático de Direito
4. O imperativo da proporcionalidade na aplicação de sanção administrativa
5. As sanções não pecuniárias por infração contra a ordem econômica
6. Sanção de controle de condutas como instrumento no controle de estruturas
7. Liberdade de iniciativa como direito constitucional insuscetível de restrição por meio de sanção administrativa
8. Conclusão
Bibliografia