ANO 2014 N.º 1
ISSN 2182-9845
Francisco Liberal Fernandes
Tribunal Constitucional; flexibilidade do tempo de trabalho; despedimento por inadaptação; contratação colectiva; férias; trabalho suplementar; Directivas nºs 2003/88 e 2000/78
Abordam-se algumas questões relacionadas com a jurisprudência constitucional proferida no acórdão n.º 602/2013.
1. A flexibilidade do tempo de trabalho: o banco de horas grupal
1.1. O art. 208º- B, nº 1, do CT
1.2. O art. 208º- B, nº 2, do CT
2. Despedimento por inadaptação não havendo modificações no posto de trabalho
3. A autonomia colectiva perante a Lei n.º 23/2012