ANO 2014 N.º 1
ISSN 2182-9845
L. Miguel Pestana de Vasconcelos
Garantias típicas; garantias atípicas; societário; bancário; comercial; financiamento
O tráfico mercantil está constantemente a gerar novos instrumentos que melhor se adaptam às necessidades que aí se fazem sentir. Um deles, ligada à concessão do crédito societário, são as cartas de conforto. Ao contrário das diferentes modalidades de garantias pessoais, elas têm um caráter difuso, o que torna difícil a sua qualificação. Para o efeito, recorremos à criação de grupos de cartas de conforto, apurando o seu regime geral. Dentro desse quadro torna-se possível proceder depois à determinação do regime de cada carta em concreto.
1. Introdução
2. A razão de ser
3. A juridicidade
4. A estrutura
5. Modalidades
5.1. As cartas “fracas” com conteúdo meramente informativo
5.2. As cartas “médias” que contêm declarações de vigilância, influência ou de empenho
5.3. As cartas “fortes” ou de garantia
6. O regime insolvencial
Bibliografia
Jurisprudência