ANO 2014 N.º 1

ISSN 2182-9845

A autonomia conflitual e o reenvio no âmbito do Regulamento (UE) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012

Helena Mota

Palavras-chave

Direito internacional privado; sucessões; União Europeia; reenvio; lei aplicável; conflitos de leis

Resumo

O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução de decisões, e à aceitação e execução dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, cria um quadro jurídico amplo em matéria de sucessões internacionais. O respeito pela vontade do de cujus, a planificação da sucessão, a defesa dos direitos dos herdeiros e credores, e a coerência e harmonia de decisões são alguns dos objectivos assumidos pelo legislador comunitário através das diferentes soluções apresentadas no Regulamento, maxime, o exercício da autonomia conflitual e admissibilidade do reenvio. 

Sumário

1. Introdução. Breve descrição do Regulamento (EU) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012
2. A autonomia conflitual no “Regulamento das sucessões internacionais”
2.1. A escolha de lei na sucessão legal
2.2. A escolha de lei nas disposições por morte
3. O âmbito da Lex successionis e a autonomia privada
4. O reenvio no “Regulamento das sucessões internacionais”
4.1. Comparação crítica com o sistema de reenvio do DIP português
Bibliografia