ANO 2013 N.º 2
ISSN 2182-9845
Fernanda Muraro Bonatto
Direito internacional privado europeu; Regulamento n.1259/2010; dissolução do matrimônio; autonomia privada no direito de família
O presente artigo pretende analisar, ainda que de maneira breve, o Regulamento n.1259/2010 do Conselho da União Europeia que institui uma cooperação reforçada entre 14 dos 27 Estados-membros no domínio da lei aplicável em matéria de divórcio e separação judicial de casais internacionais. Com o intuito de fornecer um panorama geral do referido regulamento, serão abordados os seguintes tópicos: o percurso histórico da elaboração do Regulamento, seu enquadramento como instrumento de direito internacional privado europeu, a análise da estrutura e seu âmbito de aplicação. De forma mais particular será examinada a faculdade que o Regulamento concede às partes de celebrar acordo de escolha da lei aplicável ao divórcio ou separação judicial, pois tal possibilidade significa uma abertura sem precedentes à autonomia privada no âmbito do direito internacional privado de família.
1. Introdução
2. Percurso histórico da elaboração do Regulamento n.1259/2010
3. O Regulamento n.1259/2010 como é hoje: estrutura geral, aplicação e relação com o Regulamento Bruxelas II-bis
4. Autonomia das partes na escolha da lei aplicável e o direito internacional privado de família
5. Considerações finais
Bibliografia
Jurisprudência