ANO 2013 N.º 2

ISSN 2182-9845

O Prazo de Vencimento da Obrigação de Pagamento do Preço nos Contratos de Compra e Venda de Bens Alimentares

Jorge Morais Carvalho

Palavras-chave

Prazo de vencimento da obrigação; mora; bem alimentar; relação entre produtor e distribuidor; autorregulação; imperatividade

Resumo

O Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/2013, de 9 de janeiro, regula essencialmente a questão do prazo de vencimento da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda de bens alimentares celebrados entre pequenos produtores e grandes empresas de transformação ou distribuição, estabelecendo que, salvo se resultar o contrário de instrumento de autorregulação, esse prazo não pode ser superior a 30 dias. Consagra-se um regime com conteúdo imperativo, do qual resulta de forma clara a existência de uma relação desequilibrada entre estas duas partes, na qual o operador de grande distribuição consegue definir as regras e o produtor tem de se submeter a elas. Procede-se neste artigo a uma análise do âmbito de aplicação do diploma, a uma descrição pormenorizada do seu regime, problematizando em torno das principais questões levantas, e à investigação da autonomia privada das partes face às regras nele estabelecidas, fazendo relevar os interesses que a lei visa salvaguardar.

Sumário

1. Introdução.
2. Âmbito de aplicação.
2.1. Âmbito de aplicação objetivo.
a) Tipo de contrato.
b) Objeto do contrato: conceito de bem alimentar.
2.2. Âmbito de aplicação subjetivo.
a) Vendedor.
b) Comprador.
3. Prazo de vencimento e incumprimento.
3.1. Prazo de vencimento da obrigação de pagamento do preço.
3.2. Incumprimento da obrigação de pagamento do preço.
4. Conteúdo imperativo das normas do diploma.
5. Conclusão
Bibliografia