ANO 2013 N.º 2
ISSN 2182-9845
Renato Lovato Neto
Contratos no Código de Defesa do Consumidor; práticas Abusivas; hipossuficiência
A promulgação do Código de Defesa do Consumidor advém da necessidade de proteger a parte mais fraca do elo, que, antes da lei, era vítima constante dos abusos e arbitrariedades dos fornecedores de produtos e serviços, que atuavam de forma muitas vezes vil, apenas com o fim de impossibilitar a defesa do adquirente. Com isto, o diploma consumerista traz em seu bojo princípios que visam esta proteção em situações nas quais a expressa previsão legal não alcança, bem como de prescrições explícitas que coíbem comportamentos específicos dos fornecedores. Para o estudo desta tutela, o artigo aborda este corolário principiológico, a interpretação dos pactos, a configuração dos contratos de adesão e das cláusulas gerais dos contratos de consumo, quem são as partes e como elas são definidas nestes acordos, a vinculatividade da oferta e da publicidade propagada pelo fornecedor, o direito de arrependimento, a abusividade de determinadas práticas e a responsabilização do fornecedor por fato ou vício do produto ou do serviço. Para atingir a sua finalidade, o texto adota o método científico-dedutivo, via pesquisa bibliográfica.
1. Introdução
2. Princípios contratuais do código de defesa do consumidor
3. Interpretação dos contratos de consumo
4. Contratos de adesão no direito brasileiro
5. Condições gerais dos contratos de consumo
6. Partes na relação de consumo
7. Oferta no CDC
8. Direito de arrependimento
9. Práticas abusivas
9.1. Práticas abusivas propriamente ditas
9.2. Cláusulas abusivas
10. Responsabilidade pelo fato e por vício do produto e do serviço
11. Conclusão
Referências bibliográficas