ANO 2013 N.º 1
ISSN 2182-9845
Francisco Liberal Fernandes
Directiva 1999/70; acordo-quadro celebrado entre a CES, UNICE e CEEP relativo ao contrato de trabalho a termo; aproximação das legislações nacionais; abuso de sucessão de contratos a termo; redução do nível geral de protecção
Comentário da directiva n.º 1999/70 sobre o contrato a termo. Apreciação das suas repercussões a nível do Código do Trabalho e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
1. A Directiva n.º 1999/70/CE.
1.1. Delimitação do tema;
1.2. O quadro jurídico comunitário;
1.3. A actuação dos Estados-membros na aplicação da directiva;
1.4. As noções “razões objectivas” e “sucessão de contratos”.
2. Deslegalização da disciplina do Código do Trabalho aplicável ao contrato a termo: o art. 139º do Código do Trabalho.
3. O primeiro ou único contrato de trabalho: o art. 3º, n.º 1, da Directiva n.º 1999/70.
4. A proibição da conversão do contrato a termo em funções públicas em contrato de duração indeterminada;
4.1. O art. 92º, n.º 2, do RCTFP;
4.2. A jurisprudência do Tribunal Constitucional;
4.3. Apreciação da jurisprudência constitucional;
4.4. A conformidade do art. 92º, n.º 2, do RCTFP com a Directiva n.º 1999/70;
4.5. O acórdão da Relação do Porto, de 22-10-2009.
5. Conclusões.