ANO 2013 N.º 1
ISSN 2182-9845
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves
Restituição ordinária; falência; propriedade (direito de)
Através de pesquisa classificada como aplicada, qualitativa, explicativa e bibliográfica, analisam-se questões relevantes envolvendo o pedido de restituição ordinária disciplinado na Lei nº 11.101/2005 (Lei brasileira de falência e recuperação de empresas) e sua função precípua: a retomada da posse direta da coisa pelo titular do domínio. O direito de propriedade, reconhecido como direito fundamental nos termos do art. 5º, XXII da Constituição da República brasileira, permite ao proprietário usar, gozar e dispor da coisa, e, sobretudo, o direito de reavê-la de quem a tenha injustificadamente, na forma do art. 1.228 do Código Civil, tal fazia o art. 524 do Código Civil brasileiro de 1916. Observa-se que este direito de reaver a propriedade deve estar limitado à função social dos contratos que impõe aos contratantes que estes almejem, para além dos seus interesses individuais, a satisfação de interesses extracontratuais socialmente relevantes. Destarte, partindo de uma análise histórica do instituto, estudam-se através do método indutivo algumas espécies de contratos em que se vislumbraria o cabimento do pedido de restituição e eventual conflito entre a cláusula resolutória expressa, que funcionaliza o pedido de restituição, em contraposição à função social dos contratos, à luz dos interesses da massa falida e dos demais credores.
1. Introdução
2. Evolução legislativa do pedido de restituição
3. Pedido de restituição e os contratos do devedor
3.1. Alienação Fiduciária em Garantia
3.2. Contrato Estimatório
3.3. Arrendamento Mercantil
4. Comodato
5. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência