ANO 2013 N.º 1
ISSN 2182-9845
Mariana Carvalho Homem
Decreto-Lei nº 7/2004; Directiva 2000/31/CE; comércio electrónico; formação dos contratos; aviso de recepção; confirmação da ordem de encomenda
O Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro procedeu à transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva 2000/31/CE, de 8 de Junho, e prevê um esquema de formação dos contratos electrónicos distinto daquele que resulta das normas gerais do Código Civil, definindo quatro etapas para a sua formação: oferta em rede, ordem de encomenda, aviso de recepção e confirmação. Assim, o objectivo deste estudo foi clarificar qual o momento da formação do contrato no comércio electrónico.
Começa-se por referir os regimes legais aplicáveis a estas matérias.
Segue-se a análise da natureza jurídica dos momentos do iter negocial, defendendo-se a existência de um dever de emissão de propostas contratuais vinculativas e qualificando-se o aviso de recepção e a confirmação da ordem de encomenda como meros deveres contratuais.
Refere-se também a diferença de regime para os contratos celebrados por correio electrónico ou com imediata prestação em linha.
É ainda desenvolvida a matéria da eficácia das declarações negociais.
Finalmente, defende-se que a formação do contrato electrónico se dá com a mera aceitação, aquando da ordem de encomenda, mantendo-se os princípios gerais do direito dos contratos, tal como consagrados no Código Civil.
1.Introdução
2. Regime Jurídico
2.1. O regime específico
2.2. Os sujeitos intervenientes
2.3. Contratos celebrados à distância
2.4. Cláusulas Contratuais Gerais
2.5. O Regime Geral do Código Civil
3. O iter negocial na contratação em linha com prestação mediata/indirecta de bens e serviços
3.1. A oferta em linha de produtos ou serviços
a) A proposta contratual
b) O convite a contratar
c) Natureza da oferta em rede – proposta contratual ou convite a contratar?
d) O papel da publicidade
e) Dever de emitir propostas contratuais?
f) Período de eficácia da oferta em rede
3.2. A ordem de encomenda
3.3. O aviso de recepção
3.4. A Confirmação
4. Os contratos celebrados exclusivamente por correio electrónico e os contratos com imediata prestação em linha – a diferença de regime
4.1. Os contratos celebrados exclusivamente por correio electrónico
4.2. Os contratos com imediata prestação em linha
5. O momento de recepção das declarações negociais
6. O momento da conclusão do contrato
7. Conclusão
Bibliografia