ANO 2013 N.º 1
ISSN 2182-9845
Maria Raquel Guimarães
Compra e venda; contratos transnacionais; consumidor; Directiva 2011/83/UE; CESL; comércio electrónico
Neste texto pretende-se reflectir sobre as iminentes alterações legislativas que serão introduzidas nas legislações nacionais dos diferentes Estados Membros da UE visando regular os contratos de compra e venda “transnacionais” celebrados entre um consumidor e um profissional. Concretamente, a Directiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, e a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um direito europeu comum da compra e venda (CESL). Sem entrar na análise dos regimes substantivos que os novos diplomas importam, questiona-se as motivações que estiveram na base das alterações legislativas avançadas bem como a sua conexão com os objectivos finais de incentivar os contratos “transnacionais” e de abolir as fronteiras internas da UE na contratação com consumidores. Põe-se em causa, concretamente, a relação existente entre a diversidade dos direitos internos e a (não) celebração de contratos “transnacionais”.
1. Introdução. A lei aplicável aos contratos de compra e venda “transnacionais” celebrados entre um consumidor e um profissional
2. Da Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos direitos dos consumidores à Directiva 2011/83/UE
3. A Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um direito europeu comum da compra e venda
4. A contribuição de um instrumento opcional adicional para a uniformização do direito dos contratos
5. A preservação da vontade do consumidor na escolha do direito europeu comum da compra e venda
6. O direito europeu comum da compra e venda enquanto direito nacional
7. Reflexões finais
Bibliografia citada no texto