La propiedad intelectual sobre las obras publicitarias: Hacia una nueva configuración legislativa en España
José Domingo Portero Lameiro
Palavras-chave
Propriedade intelectual
Resumo
Verificada a insuficiência normativa que, no que se refere à obra publicitária, apresenta o texto consolidado da Lei da Propriedade Intelectual, aprovado pelo Real Decreto Legislativo 1/1996, de 12 de abril (problema também presente no direito comparado, ambos no ambiente continental e também no horizonte anglo-saxão) este trabalho assume o seguinte objetivo: lançar as bases para propôr uma reforma parcial do referido texto legal que permita a proteção integral da obra publicitária, garantindo que o caráter impreciso da norma vigente e que as suas consequências mais prejudiciais no campo da sua proteção legal desapareçam. Parte, assim, das seguintes hipóteses:
- Pela sua enorme importância económica e indiscutível entidade intelectual, as criações publicitárias merecem a conceção de uma nova categoria no rol de obras protegidas, que estabelece o art.10 LPI;
- A obra publicitária seria colocada sob a proteção da Propriedade Intelectual desde que atendesse aos requisitos de proteção: suporte de originalidade e expressão (art. 10 LPI), mas esta Lei não define o que se deve entender por “original”, conceito que deveria ser objeto de especial integração jurídica;
- A Lei 34/1988, de 11 de novembro, de Publicidade Geral, no que se refere ao regime jurídico do contrato de criação publicitária (art. 20 LGP), não regula a existência de comissão a favor de anunciante ou agência.
Após o estudo dos antecedentes legislativos jurisprudenciais, e a partir da análise jurídica - formal e material- das questões levantadas pelo objeto de estudo, o autor destaca que o tratamento jurídico previsto no Código Civil quanto ao contrato de trabalho ou arrendamento da obra (arts. 1544 e 1588 CC), é projetado mais para a elaboração de uma obra material do que para a elaboração de uma obra imaterial (como a criação publicitária).