O Código do Trabalho e Repertório Juslaboral é em vários sentidos uma obra aberta. É-o porque assim o exige desde logo a recente reforma legislativa que, embora não se traduza numa radical inovação das soluções normativas, constitui pela inspiração civilística uma revisão do modo de ser do Direito do Trabalho. Todavia as implicações da mudança não têm ainda o grau ou o tempo de maturação necessários para a leitura reflectida que os repetidos contributos jurisprudenciais proporcionam. Em segundo lugar, trata-se de um projecto que se quer apenas iniciado e que ambiciona incluir, além da presente publicação, um amplo e diversificado conjunto de instrumentos de trabalho para os juslaboristas, nomeadamente no que respeita à integração dos diversos elementos informativos do património Juslaboral. Depois, pretendemos ainda que a organização e funcionalidade do livro correspondesse às necessidades preferenciais daqueles que quotidianamente cuidam da aplicação do Direito do Trabalho ao caso concreto e estudam connosco, pela primeira vez, este ramo de Direito. Sempre que possível relevámos, pois, as exigências práticas sobre o estrito critério científico. Por estas razões não podemos deixar de considerar este nosso trabalho como uma obra em contínua adaptação aos objectivos propostos e ao enriquecimento que a experiência dos seus destinatários lhe possa conferir.
Neste volume reunimos numa primeira parte uma colectânea de legislação que integra os diplomas matriciais do ordenamento jurídico-laboral interno - a Constituição da República, o Código do Trabalho e respectiva Regulamentação, bem como o Código de Processo do Trabalho - e do ordenamento jurídico supranacional - Directivas comunitárias e Convenções da OIT ratificadas por Portugal.
Procurando uma distribuição equilibrada das matérias não incluímos o texto integral de alguns diplomas. Deste modo, no âmbito do direito nacional, recortamos apenas os artigos da Constituição da República que são convocados mais imediata ou frequentemente no sector do trabalho dependente. Também no plano internacional escolhemos inserir apenas as Directivas referenciadas no artigo 2° da Lei n" 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, uma vez que, na actual fase de desenvolvimento do Direito Comunitário, acreditamos serem os actos comunitários com maior repercussão na disciplina das relações de trabalho. Quanto às Convenções da OIT, entendemos ser bastante a sua relacionação, não apenas pelo seu número e extensão, mas, sobretudo, pela parcimónia do seu conteúdo útil face ao aperfeiçoamento técnico-jurídico da normatividade positiva nacional. No que se refere ao direito interno, preferimos, deliberadamente, omitir a legislação especial, porquanto também neste domínio se encontram em curso alterações substanciais, sendo certo que a regulamentação do Código veio reduzir significativamente a dispersão de diplomas legais periféricos ao regime do contrato individual de trabalho.
Atendendo à importância hermenêutica de que se reveste o Acórdão do Tribunal Constitucional n° 306/03, inclusive para a controvérsia inacabada em torno da(s) inconstitucionalidade(s) do Código do Trabalho e da sua regulamentação, julgámos imprescindível a sua integração no conjunto mínimo de ferramentas juslaborais, motivo pelo qual uma segunda parte lhe é totalmente dedicada. Para comodidade de consulta permitimo-nos alterar ligeiramente o arranjo formal do texto deste Acórdão relativamente à versão do Diário da República, designadamente através da introdução de destaques gráficos.
Poderíamos ter optado por rematar a colectânea com a parte relativa à jurisprudência, todavia, pensando na urgência e simplicidade requeridas actualmente no acesso à informação quer doutrinária quer jurisprudencial, bem como na diversidade dos seus meios de suporte, fizemos acrescer uma terceira parte dirigida, exclusivamente, a um repertório informativo. Aí se abrigam um elenco bibliográfico da literatura juslaboral, uma selecção de endereços uri e diversas tabelas sinópticas, auxiliares de uma mais fácil relacionação dos diplomas legais revogados e das Directivas comunitárias consideradas transpostas para a ordem jurídica interna, quer pelo Código do Trabalho quer pela subsequente regulamentação.
O elenco bibliográfico é, neste momento, tão só um registo possível da maioria da produção doutrinária nacional posterior a 1974 e o embrião de uma possível base de dados. Sabemo-lo incompleto, mas, não obstante, dispusemo-nos a publicá-lo pelo modesto concurso para uma rápida aproximação à memória do Direito do Trabalho. Não podemos, contudo, deixar de solicitar a benevolência dos autores cujas obras foram, total ou parcialmente, omitidas pela dificuldade na obtenção atempada de elementos.
No que concerne a relação das Directivas comunitárias consideradas transpostas pelo Código do Trabalho e pela sua regulamentação, cumpre esclarecer que as tabelas são meros acessórios de consulta do Código e da regulamentação, não representando qualquer juízo de concordância ou discordância quanto à efectiva e cabal transposição operada pela nova legislação.
Procuramos pois que a heterogeneidade dos componentes possibilitasse um enriquecimento do todo e, sobretudo, que as exigências de praticabilidade não fossem improficuamente sacrificadas. Este é, modestamente, o objectivo que motiva a presente publicação.
Maria Regina G. Redinha
António Sandinha Serra
Livraria Almedina