Regime jurídico do contrato de trabalho em Timor-Leste
Francisco Liberal Fernandes, Maria Regina Redinha
Palavras-chave
Direito do trabalho; Timor-Leste; contrato de trabalho.
Resumo
Os textos são realidades dinâmicas que se enriquecem com o uso que deles se faz. Assim, a experiência colhida da orientação de teses de mestrado na UNTL, ao longo dos anos de 2016 e 2017, permitiu observar algumas carências documentais que não encontravam réplica no manual publicado em 2015. Surgiu, então, a ideia de, a partir desta versão, construir uma segunda edição mais desenvolvida e ajustada às solicitações bibliográficas dos estudos graduados e pós-graduados de direito do trabalho em Timor-Leste.
Sumário
Os textos são realidades dinâmicas que se enriquecem com o uso que deles se faz. Assim, a experiência colhida da orientação de teses de mestrado na UNTL, ao longo dos anos de 2016 e 2017, permitiu observar algumas carências documentais que não encontravam réplica no manual publicado em 2015. Surgiu, então, a ideia de, a partir desta versão, construir uma segunda edição mais desenvolvida e ajustada às solicitações bibliográficas dos estudos graduados e pós-graduados de direito do trabalho em Timor-Leste.
De modo a tornar mais cómoda a consulta da legislação relacionada com o trabalho dependente, optou-se por reunir em anexo os diplomas sobre o direito do trabalho, a função pública e a segurança social dos trabalhadores do Estado. A inclusão destes textos legais não dispensa, contudo, a consulta do Jornal da República.
Tal como a anterior, esta 2a edição enquadra-se no âmbito da participação da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e do Centro de Investigação Interdisciplinar em Justiça (CIJ), da mesma Faculdade, no protocolo de colaboração celebrado entre as Universidades Portuguesas e a Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Timor-Leste.
Dado que a matéria deste livro versa essencialmente sobre o contrato individual de trabalho, todos os artigos nele referidos sem indicação do diploma a que pertencem são relativos à Lei do Trabalho (Lei no 4/2012, de 21 de Fevereiro).
Porto, Dezembro de 2017
Francisco Liberal Fernandes
Maria Regina Redinha