ANO 2014 N.º 3
ISSN 2182-9845
Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Gustavo Flausino Coelho
Direito concorrencial; Lei nº 12.529/2011; controle de estrutura; ato de concentração; Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE; regime de notificação prévia
Considerando a vigência da Lei n.º 12.529/2011, a atual Lei Antitruste brasileira, o presente trabalho tem o objetivo abordar as novas fronteiras do direito concorrencial em relação à análise de operações societárias no Brasil. Após longo processo de amadurecimento institucional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE e ampla discussão de novas propostas legais em âmbito nacional e internacional, o marco regulatório foi alterado, atualizando a política antitruste brasileira a fim de incorporar as melhores práticas. Dentre as modificações, destaca-se a alteração do desenho institucional, com a centralização dos trabalhos no CADE; e a introdução de novo sistema de notificação prévia de atos de concentração. Contudo, há diversos dispositivos legais e lacunas que precisam ser discutidos e enfrentados para o contante aprimoramento do sistema de controle de estruturas no novo regime brasileiro. A partir da revisão bibliográfica e dos julgados do CADE, será possível o estudo dos atuais desafios no âmbito antitruste.
1. Introdução
2. A atual Lei Antitruste brasileira
2.1. A atuação do CADE após a Lei nº 12.529/2011
2.2. Regime de notificação prévia (pre-closing)
2.3. Ato de concentração
3. Novas fronteiras
3.1. Gun-jumping
3.2. Acordo em Controle de Concentrações – ACC
3.3. Revisão de casos fora dos critérios legais
3.4. A Resolução CADE nº 2/2012: Definições essenciais
4. Conclusão
Referências bibliográficas