ANO 2017

ISBN 9789897461149

Falência, Insolvência e Recuperação de Empresas

Miguel Pestana de Vasconcelos

Palavras-chave

Direito de Insolvência

Resumo

1.º congresso de Direito Comercial das Faculdades de Direito da Universidade do Porto, de S. Paulo e de Macau.
Pub. Electrónicas

Sumário

O conjunto de artigos que agora se dá à estampa resultou das intervenções dos autores no 1.º congresso de direito comercial das Faculdades de Direito da Universidade do Porto, de S. Paulo e de Macau, subordinado ao tema “Falência, insolvência e recuperação de empresas.”

Tratou-se de um evento conjunto das três Faculdades que teve lugar em julho de 2014, na Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Os organizadores foram o autor destas linhas, o Professor Doutor Francisco Satiro da Faculdade de Direito Universidade de S. Paulo e o Professor Augusto Teixeira Garcia da Faculdade de Direito Universidade de Macau.

A iniciativa visou comparar e partilhar experiências de diferentes áreas do direito da insolvência e recuperação de empresas nos três ordenamentos, de três continentes, tendo tido um amplo sucesso com uma muito elevada participação do público e um conjunto de debates vivos e enriquecedores.

O diálogo científico no âmbito comparado é central para o desenvolvimento da ciência do Direito. Ele permite cotejar as soluções normativas dos diversos sistemas, a doutrina e os desenvolvimentos jurisprudenciais, conduzindo, tanto a reponderações de problemas semelhantes, como a interpenetrações e influências recíprocas na feitura de novas leis.

A falência - que corresponde no atual sistema português à insolvência-liquidação - e a recuperação de empresas constituem um campo em que se justifica particularmente este diálogo, dada a sua ligação umbilical à vida económica e as suas constantes alterações.

Os interesses que aqui se cruzam, quais sejam a satisfação dos credores, e sua hierarquia, a concessão de uma segunda oportunidade ao devedor, e a procura de mecanismos que permitam a manutenção das empresas que, não obstante estarem insolventes, ou só em situação económica difícil, sejam economicamente viáveis e financeiramente recuperáveis, são articulados e valorados de forma diversa. Por vezes, em termos meramente conjunturais, alterando a lei de agulha de um momento para o outro, muitas vezes sem grande labor doutrinal subjacente.

O equilíbrio é especialmente delicado, exige orientações de política pública, e, o que não é menos, um apurado conhecimento da realidade económica e empresarial vigente.

E toca o investimento, tanto nacional, como internacional, que todos os Estados pretendem atrair e desenvolver. A ausência de proteção eficiente para os credores, em especial no que toca às suas garantias, retrai o investimento e a própria concessão de crédito, sem o qual não há vida económica. Mas, por outro lado, a existência de garantias, em particular se se permitir a sua execução fora do processo, atinge a posição dos credores comuns, em regra “credores fracos”.

Muito destes problemas foram debatidos, de forma viva e com especial interesse, no congresso; outros merecerão um desenvolvimento futuro, num próximo evento com esta natureza.