ANO 2023
ISBN 978-989-53745-8-8
Luísa Neto • Anabela Costa Leão • Ana Rita Babo Pinto • Inês Neves
Constituição; Tribunal Constitucional; fiscalização da constitucionalidade; processo de fiscalização concreta
Nota Prévia
Sendo o artigo 204.º da Constituição o ponto de partida necessário da fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade (e da legalidade), a construção do modelo como sistema misto — de fiscalização jurisdicional difusa e concentrada por via de recurso — combina preocupações complementares que têm origens históricas e geográficas também distintas.
Esta fiscalização sucessiva concreta da constitucionalidade ocupa um lugar evidente na preocupação dos agentes do foro, assim como no volume de processos tramitados no Tribunal Constitucional. Ora, a observação da prática judicial aponta para um sucesso muito reduzido dos requerimentos de não aplicação de normas com fundamento em inconstitucionalidade apresentados pelas partes em tribunais a quo e no Tribunal Constitucional.
Por outro lado, esta modalidade da garantia da constituição e da constitucionalidade levanta questões comparativas essenciais quanto ao modo de acesso à justiça constitucional, quando regularmente se levantam vozes a propor ou exigir a introdução de mecanismos como os da queixa constitucional ou do recurso de amparo.
Neste sentido, é este modo de fiscalização um verdadeiro sismógrafo do Estado de Direito Democrático que se quer sempre vindicar.
Foram estas constatações que centraram a organização de curso breve — já com duas edições — pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto e pelo CIJ-FDUP e que agora são disseminadas através da presente publicação. Tendo em conta o escopo da obra, optou-se por preservar a geometria variável dos textos e respetiva forma.
P’la Organização
Luísa Neto
(Professora Associada com Agregação da FDUP)
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