Autonomia e heteronomia no Direito da Família e no Direito das Sucessões

FDUP

2 e 3 Outubro 2015

"Atualmente, no direito da família e das sucessões, não me parece que haja tema mais importante do que este que a Faculdade de Direito (UP) elegeu para organizar o seu Congresso – autonomia e heteronímia ou, por outras palavras, o ponto de equilíbrio entre os desejos dos indivíduos e os interesses do Estado.
Houve tempos em que se discutiu se a vontade dos nubentes era suficiente para legitimar uma vida a dois, e as respostas variaram desde a que impôs uma participação decisiva da Igreja, ou do Estado, ou ainda de vários membros das suas famílias cujo consentimento tinha de ser pedido. Hoje, este assunto interessa menos porque, de um modo crescente, há quem pense que a questão é meramente privada e aquela legitimação deixou de ser precisa.
Houve tempos em que se pensou que os poderes públicos deviam impor aos cônjuges um conjunto fixo de direitos e deveres que haviam de garantir uma vida harmoniosa para eles próprios e para toda a sociedade. Hoje, entende-se que ninguém melhor do que os dois interessados definirá como eles devem e podem contribuir para o projeto comum.
Houve tempos em que parecia indispensável construir um regime patrimonial sofisticado para regular a vida do casal, embora com uma pequena margem para a liberdade de escolha. Hoje, quando a face da riqueza mudou e os dois cônjuges querem ser atores económicos, pode supor-se que a ausência de regras especiais para o património do casal há de ter a sua oportunidade.
Houve tempos em que a entrada no estatuto de filho dependia da existência de um casamento entre os pais ou da vontade do rei ou, mais tarde, do perfilhante. Depois nasceu a ideia da igualdade jurídica entre todos os descendentes, e a Biologia tornada acessível confortou esta pretensão. Mas, pouco depois, a Biologia parece estar em crise como critério definidor dos estados de filho, em favor da vontade individual, do cuidado, do amor.
Houve tempos em que a família reproduzia a organização hierarquizada do reino, e os súbditos não tinham razões para acalentar aspirações próprias. Hoje, o movimento emancipador das crianças e jovens chegou tão longe que gera a perplexidade de criar para os pais responsabilidades pesadas sem lhes dar meios adequados para as desempenhar.
Houve tempos em que o regime da transmissão familiar dos patrimónios parecia escrito nas estrelas e prosseguia a sua função imperturbável. Hoje, o sistema produtivo gerou modos de vida familiar diferentes, e a sucessão legitimária, outrora indiscutível, reclama uma atenção nova.
Significa isto que o Estado deixou as pessoas a desfrutar da sua grande autonomia... entregues a si próprias e pagando o preço correspondente? Nem por isso. Os poderes públicos podem retirar-se progressivamente do código civil mas reformulam a sua intervenção e começam a aparecer em outros instrumentos reguladores, com vestes novas, sobretudo para proteger os mais débeis – as crianças e os mais velhos.
Este Congresso foi sobre tudo isto.
(...)"
 
Guilherme de Oliveira
(in "Apresentação", Autonomia e heteronomia no Direito da Família e no Direito das Sucessões, Coimbra, Almedina, 2016)