ANO 2025 N.º 2 Volume 37

ISSN 2182-9845

Reflexões relativas aos direitos (patrimoniais e morais) de autor de obra de arquitetura – Projeto de edificação de prédio destinado a nele ser instalado estabelecimento comercial

J. P. Remédio Marques

Palavras-chave

Direito de autor; projetos de arquitetura; originalidade; violação de direito de autor; providência cautelar; caução.

Resumo

Os projetos de arquitetura de edifícios (ou de estabelecimentos comerciais) podem ser protegidos por direito de autor. Todavia, para que um projeto de arquitetura possa ser considerado original, é simultaneamente necessário e suficiente que reflita a personalidade do seu autor, manifestando as escolhas livres e criativas deste último. Quando, porém, a realização de um projeto tiver sido determinada por considerações técnicas, por regras ou por outras limitações, que não deixaram margem para o exercício de liberdade criativa, não se pode considerar que esse objeto tenha a originalidade necessária para poder constituir uma obra. Um projeto de arquitetura que se destaca da massa do trabalho de construção quotidiano, sendo, portanto, digno de proteção de direitos de autor, é mais provável de ser encontrado em edifícios representativos (como castelos, igrejas, monumentos) do que em edifícios puramente funcionais. Mas também podem ser uma expressão da criatividade individual. As limitações de zonamento, planeamento urbanístico, saneamento e outras limitam o espaço de liberdade criativa do arquiteto.
Defendemos, ainda, que a dimensão patrimonial do direito de autor de obras de arquitetura (no pressuposto de poderem ser protegidas pelo direito de autor) é muito exígua ou, na prática, quase inexistente. Isto dito, sobretudo quando a criação intelectual já se concretizou no corpus mechanicum, ou seja, na edificação provida já de licença de utilização.
Numa providência cautelar em matéria de violação de direito de autor de projetos de arquitetura, a condenação na cessação da construção pode ser substituída por caução ou a constituição de garantias destinadas a assegurar a indemnização do titular do direito. É, porém, controverso o montante desta caução. Defende-se que esse montante não pode tomar em conta o valor do edifício (ou estabelecimento comercial nele instalado) já construído ou em construção.

Sumário

1. Introdução. Projetos de arquitetura enquanto obras suscetíveis de proteção por direito de autor e análise do requisito da originalidade, considerando o edificado em questão, os requisitos técnicos exigidos, instruções dadas pelo dono da obra 
1.1. Criatividade versus funcionalidade nas obras de arquitetura
1.2. Alguma tópica na identificação da obra arquitetónica: Alemanha, Espanha e França
1.3. A jurisprudência portuguesa 
1.4. A “armadilha” em que os autores de ações de infração incorrem
1.5. Prova e ónus da prova da originalidade
1.6. A via alternativa ou subsidiária quando a proteção autoral falha
2. Dimensão patrimonial e não patrimonial do direito de autor relativo a um projeto de arquitetura e correspondente distinção, em especial, a diferença entre a transmissão do conteúdo patrimonial do direito de autor relativo a um projeto de arquitetura e a autorização concedida para utilização de um projeto de arquitetura ou para modificações de projeto de arquitetura
3. Alcance / relevância da dimensão patrimonial do direito de autor do projeto de arquitetura, considerando, designadamente, posteriores intervenções / alterações (quer pelo próprio, quer por terceiros)
4. Distinção entre o valor associado ao projeto arquitetónico e o valor associado ao respetivo bem imóvel edificado / a edificar (incluindo o valor do terreno, mão-de-obra, materiais, etc.); proprietário do prédio ou do estabelecimento versus arquiteto
5. Requisito da adequação previsto no artigo 210.º-G, n.º 6, do CDADC para efeitos da fixação do valor da caução em substituição de providências cautelares decretadas e dirigidas à suspensão da construção do prédio.
6. Nota conclusiva
Bibliografia

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