ANO 2025 N.º 2 Volume 37

ISSN 2182-9845

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à adaptação das regras de responsabilidade civil extracontratual à Inteligência Artificial – acesso a elementos de prova sobre sistemas de inteligência artificial de risco elevado

Fernando Silva Pereira

Palavras-chave

Inteligência artificial; risco elevado; responsabilidade culposa extracontratual; divulgação de elementos de prova.

Resumo

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram uma proposta de Diretiva destinada a adaptar as regras nacionais processuais e de responsabilidade civil no caso de ações de indemnização relacionadas com danos causados por sistemas de inteligência artificial. Nesta Diretiva estabelecem-se regras comuns relativas à divulgação de elementos de prova sobre sistemas de inteligência artificial de risco elevado (cf. artigo 6.º do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024) e ao ónus da prova em caso de ações de indemnização relativas a responsabilidade culposa extracontratual, intentadas nos tribunais nacionais, por danos causados por um sistema de inteligência artificial. No presente artigo debruçamo-nos sobre o problema do acesso a elementos de prova, matéria regulada no artigo 3.º desta Diretiva. Debruçamo-nos sobre o regime normativo aqui consagrado, debatendo o significado desta norma no contexto de outras normas da EU e de direito interno onde se preveem mecanismos de conservação e de acesso a elementos de prova, e deixando algumas reflexões sobre a eventual transposição desta Diretiva para o ordenamento jurídico português.

Sumário

1. Introdução 
2. Divulgação de elementos de prova e presunção inilidível de incumprimento
2.1. Âmbito do dever de colaboração
2.2. Pressupostos
2.3. Limites ao dever de colaboração
2.4. Consequências da falta de colaboração
3. Confronto com outros diplomas
4. Transposição da Diretiva: conclusões
Bibliografia

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