ANO 2025 N.º 2 Volume 37

ISSN 2182-9845

O investimento em startups no Brasil: modalidades, riscos e limitações

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves / Bernardo Rocha da Motta

Palavras-chave

Startups; investimentos; companhia de menor porte; assimetria de informações; regulação; mercado de capitais.

Resumo

Primeiramente, o artigo analisa os investimentos em startups para o financiamento da sociedade em qualquer estrutura jurídica. A partir da caracterização legal de startup, examinam-se os instrumentos previstos para o aporte de recursos para impulsionar a atividade econômica, com foco na proteção ao investidor e a não inclusão no capital social dos valores investidos, bem como os riscos e incertezas que o desenvolvimento da startup pode proporcionar. A metodologia é majoritariamente dedutiva, partindo da compreensão de que é mister a modulação regulatória das normas pertinentes ao acesso ao mercado para que startups possam integrar sua estrutura negocial, e, por fim inferir que tais modulações podem ocasionar em vulnerabilidades aos investidores. Na seção 4, o artigo enfatiza as companhias de menor porte, inovação trazida pela Lei Complementar n.º 182/2021, que as considerou como as companhias com receita bruta anual de até R$ 500,000,000,00 (quinhentos milhões de reais). A alteração da Lei n.º 6.404/76 (lei das sociedades por ações) pela Lei Complementar n.º 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe simplificação para acesso ao mercado de capitais por startups, para estimular seu crescimento e acesso a investimentos. Dentre as modulações propostas, suscita-se a flexibilização da necessidade de contratação de instituição intermediadora de ofertas públicas de valores mobiliários (underwritter), além da instalação de conselho de fiscalização e forma de publicações. O problema de pesquisa é investigar (i) se tais dispensas e/ou modulações implicariam em maior falta de transparência, acarretando assimetria de informações entre investidor e startups, e (ii) de que forma se pode harmonizar a necessária simplificação de acesso a startups ao mercado de capitais sem oportunizar a prática de ilícitos de mercado e sem vulnerabilizar os demais integrantes.Primeiramente, o artigo analisa os investimentos em startups para o financiamento da sociedade em qualquer estrutura jurídica. A partir da caracterização legal de startup, examinam-se os instrumentos previstos para o aporte de recursos para impulsionar a atividade econômica, com foco na proteção ao investidor e a não inclusão no capital social dos valores investidos, bem como os riscos e incertezas que o desenvolvimento da startup pode proporcionar. A metodologia é majoritariamente dedutiva, partindo da compreensão de que é mister a modulação regulatória das normas pertinentes ao acesso ao mercado para que startups possam integrar sua estrutura negocial, e, por fim inferir que tais modulações podem ocasionar em vulnerabilidades aos investidores. Na seção 4, o artigo enfatiza as companhias de menor porte, inovação trazida pela Lei Complementar n.º 182/2021, que as considerou como as companhias com receita bruta anual de até R$ 500,000,000,00 (quinhentos milhões de reais). A alteração da Lei n.º 6.404/76 (lei das sociedades por ações) pela Lei Complementar n.º 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups, trouxe simplificação para acesso ao mercado de capitais por startups, para estimular seu crescimento e acesso a investimentos. Dentre as modulações propostas, suscita-se a flexibilização da necessidade de contratação de instituição intermediadora de ofertas públicas de valores mobiliários (underwritter), além da instalação de conselho de fiscalização e forma de publicações. O problema de pesquisa é investigar (i) se tais dispensas e/ou modulações implicariam em maior falta de transparência, acarretando assimetria de informações entre investidor e startups, e (ii) de que forma se pode harmonizar a necessária simplificação de acesso a startups ao mercado de capitais sem oportunizar a prática de ilícitos de mercado e sem vulnerabilizar os demais integrantes.

Sumário

1. Introdução
2. O capital social das startups e a sua necessária definição na legislação brasileira
3. Formas de investimento em startups e a proteção ao investidor
4. A startup constituída como companhia de menor porte e seu acesso ao mercado de capitais
5. Conclusão 
Bibliografia

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