ANO 2025 N.º 2 Volume 37

ISSN 2182-9845

As plataformas em linha perante o Digital Services Act: Da inércia à responsabilidade por conteúdos de terceiros

Ana Catarina Pinho Moreira

Palavras-chave

Plataformas em linha; conteúdos ilegais; responsabilidade civil; Regulamento dos Serviços Digitais; isenções de responsabilidade; obrigações de devida diligência. 

Resumo

O presente estudo visa abordar, à luz do direito europeu e nacional, a temática da responsabilidade civil das plataformas em linha pelos conteúdos ilegais publicados pelos seus utilizadores. Num primeiro momento, apresenta-se a noção de plataformas em linha e a evolução da sua responsabilização na qualidade de prestadoras de serviços intermediários. A seguir, procede-se ao enquadramento europeu do tema, em conformidade com o Digital Services Act, recentemente entrado em vigor. Constata-se que as premissas de que parte o novel diploma se mantêm inalteradas e inquestionadas, preservando-se o regime de isenção condicional de responsabilidade e a ausência de uma obrigação geral de vigilância sobre os conteúdos. Não obstante, passa-se em revista as novidades trazidas pelo regulamento e dá-se igualmente nota do modo como procurou suprimir as insuficiências da legislação anterior. Questiona-se ainda se esta alteração responde aos desafios e problemas que atualmente se colocam no contexto da responsabilidade civil das plataformas e avança-se o enquadramento da temática no direito nacional, uma vez que se conclui que a responsabilidade civil das plataformas em linha permanece subjugada às regras gerais de responsabilidade de cada Estado-Membro.  

Sumário

1. Introdução 
2. As plataformas em linha e o Direito
2.1. A noção de plataformas em linha
3. A responsabilidade das plataformas em linha à luz do Digital Services Act
3.1. A ausência de uma obrigação geral de vigilância
3.2. O regime de isenção condicional de responsabilidade
a) A isenção de responsabilidade pelo alojamento virtual: Artigo 6.º
b) Contributos do Regulamento para a determinação dos casos de (ir)responsabilidade das plataformas em linha
c) A inobservância do dever de retirada diligente de conteúdos ilícitos vs. A remoção (indevida) de conteúdos lícitos
3.3. Os novos desafios à neutralidade da atividade das plataformas em linha
a) Os sistemas de recomendação e de publicidade
b) A moderação de conteúdos
3.4. As obrigações de devida diligência que impendem sobre as plataformas em linha e a natureza jurídica da responsabilidade pelo seu incumprimento
4. Conclusão
Referências bibliográficas
Referências jurisprudenciais

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