ANO 2021 N.º 3

ISSN 2182-9845

Acionamento de resseguradoras por terceiros sob a perspectiva do Direito Brasileiro: um estudo sobre o contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo

Mariana Cavalcanti Jardim

Palavras-chave

Seguro; Seguro de responsabilidade civil facultativo; Resseguro; Terceiro prejudicado; Cláusula de pagamento direto; Ação judicial. 

Resumo

Em que pese a flagrante impossibilidade jurídica de, via de regra, terceiro segurado ou prejudicado perquirir no Direito brasileiro o pagamento de indenização securitária diretamente de uma resseguradora, é recorrente a inclusão desta no polo passivo de demandas judiciais, em especial nos casos que envolvem a contratação de seguro de responsabilidade civil facultativo. Fruto de pesquisa legislativa, jurisprudencial, bibliográfica e documental, o presente estudo objetiva lançar luz sobre as relações e obrigações estabelecidas no contrato de resseguro e rechaçar de vez essa prática contra legem, o que faz por meio de mergulho inicial na relação securitária e nos contratos de seguro de responsabilidade civil facultativo para, apenas então, explorar as particularidades do mundo do resseguro, diferenciando-o daquele do seguro, e reforçar a afirmação que serviu de premissa para o trabalho.

Sumário

1. Introdução
2. A relação securitária
3. A relação ressecuritária
3.1. O dirigismo estatal na atividade de resseguro no Brasil
3.2. A não acessoriedade e independência do contrato de resseguro vis-à-vis o contrato de seguro
3.3. O objeto do contrato de resseguro
4. O descabimento do acionamento de ressegurador por terceiro prejudicado
5. Conclusão
Bibliografia
Jurisprudência
Legislação