ANO 2018 N.º 2

ISSN 2182-9845

A proteção do consumidor-mutuário no crédito à habitação a taxa de juro variável

Mariana Fontes da Costa

Palavras-chave

Crédito à habitação; taxa de juro variável; juros negativos; deveres de informação; avaliação da solvabilidade; Decreto-Lei n.º 74-A/2017.

Resumo

O presente artigo tem como propósito abordar alguns dos principais mecanismos consagrados pelo ordenamento jurídico português para proteção do consumidor-mutuário em sede de crédito à habitação a taxa de juro variável. Considerando o potencial de oscilação da taxa de juro variável ao longo da vida do contrato de crédito, o primeiro ponto abordado visará avaliar se existe algum limite legal máximo às taxas de juro aplicadas pelas instituições de crédito em sede de crédito à habitação, analisando-se, em seguida, a situação diametralmente oposta, traduzida na averiguação da existência de um limite mínimo a partir do qual a descida do indexante deixará de se repercutir no valor da taxa de juro cobrada. Por fim, abordar-se-á o novo regime jurídico consagrado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, dedicando especial atenção aos deveres de informação do mutuante a respeito da taxa de juro e suas alterações e à proibição de contratar que resulta da obtenção de um resultado negativo na avaliação da solvabilidade do consumidor-mutuário no crédito à habitação.

Sumário

1. Considerações introdutórias
2. A taxa de juro variável
3. O espectro de variação da taxa de juro no crédito à habitação
3.1. A existência legal de um teto
3.2. A eliminação legal de um chão
4. A proteção assente nos deveres de informação ao mutuário
5. A proteção assente na proibição de contratar do mutuante
6. Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência citada