ANO 2017 N.º 3

ISSN 2182-9845

O regime jurídico sueco do arrendamento para habitação: a interacção entre a negociação coletiva e as regras imperativas

Haymanot Baheru

Palavras-chave

Direito do arrendamento sueco; sistema de negociação coletiva; mercado integrado; Tribunais do Arrendamento; controlo de rendas; proteção social.

Resumo

O direito do arrendamento sueco resulta da interação de um sistema de negociação coletiva e de normas imperativas previstas no Código Imobiliário de 1970. A grande maioria dos imóveis disponíveis para o arrendamento habitacional incluem-se no sistema de negociação coletiva. Este sistema tem como protagonista a Associação de Arrendatários, cujo posição se baseia historicamente na sua proximidade com o Partido Social Democrata. As normas do Código Imobiliário têm caráter imperativo em favor do arrendatário; e os Tribunais do Arrendamento, de âmbito regional, desempenham um importante papel na defesa dos direitos dos arrendatários. Os arrendatários habitacionais gozam de forte proteção na manutenção do gozo do imóvel, porquanto têm direito à prorrogação do contrato, mesmo contra a vontade do locador, e beneficiam de um sistema de controlo de rendas. Na Suécia, os arrendatários habitacionais têm, assim, uma ampla proteção social. Todavia, dada a relevância do sistema de negociação coletiva ao nível legislativo, os arrendatários que optam por ficar fora deste sistema parecem ter uma posição mais fraca.